Não deixe para a última hora!
Mudanças profundas na gestão da sua empresa, são necessárias para atendimento à obrigação.
Janeiro de 2019 está chegando!
Se estiver com dúvidas na implantação desta obrigação fiscal, não deixe de falar com a gente.
Prazos establecidos:
A entrega do Bloco K começou a valer em janeiro de 2017.
Foi definido no Ajuste SINIEF nº 25/2016 os seguintes prazos e condições:
I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual
ou superior a R$300.000.000,00:
a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos
Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões
10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os
estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os
estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os
estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os
estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos
Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32
da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00,
com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;
III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos
Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões
10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e
os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a
ser definido.